Contents
- 1 É possível o corte do fornecimento de energia elétrica em virtude do não pagamento da conta pelo consumidor diante da dignidade da pessoa humana?
- 2 É possível a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento Justifique sua resposta de acordo com a jurisprudência?
- 3 É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 noventa dias contado da data da fatura vencida e não paga?
- 4 É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando Inadim Plente o usuário desde que precedido de notificação?
- 5 Pode a concessionária de serviço público considerado essencial deixar de fornecer o serviço em razão do inadimplemento do consumidor?
- 6 Quando o corte de serviço essencial é considerado legal?
- 7 Quais são os direitos do consumidor em relação à energia elétrica?
- 8 É possível a interrupção de um serviço público tido como essencial por ausência de pagamento da tarifa?
- 9 Qual a resolução da Aneel sobre interrupção do fornecimento de energia?
- 10 Não é lícito a concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito?
- 11 Qual o prazo para corte de água por falta de pagamento?
- 12 É cabível a interrupção de fornecimento de serviços públicos por falta de pagamento de faturas de consumo de energia água durante a pandemia?
- 13 O que pode gerar a interrupção no fornecimento de energia por quê?
- 14 Em quais situações se admite a suspensão da prestação de um serviço público?
- 15 Pode haver suspensão de prestação de serviço público quando o cliente for o próprio poder público?
É possível o corte do fornecimento de energia elétrica em virtude do não pagamento da conta pelo consumidor diante da dignidade da pessoa humana?
Atualmente, prevalece o entendimento de que não é possível a interrupção do serviço público essencial se o débito do consumidor é pretérito. 414/2010/ANEEL prevê a possibilidade de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência de seu beneficiário.
É possível a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento Justifique sua resposta de acordo com a jurisprudência?
constitui prática abusiva o corte de energia elétrica por falta de pagamento, sendo vedado o corte de energia por parte do fornecedor, em razão do serviço ser considerado essencial, não prevalecendo a norma que autoriza a interrupção de serviço essencial (art. 6º, parágrafo 3º, II da Lei 8.
É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 noventa dias contado da data da fatura vencida e não paga?
§6º É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 ( noventa ) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.
É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando Inadim Plente o usuário desde que precedido de notificação?
4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notifica- ção e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
Pode a concessionária de serviço público considerado essencial deixar de fornecer o serviço em razão do inadimplemento do consumidor?
(a) Impossibilidade de interrupção em relação a débitos antigos: permite-se a interrupção do fornecimento de serviços públicos essenciais quando houver o inadimplemento de dívida atual, isto é, relativa ao mês de consumo e ao atual usuário, e não de débitos pretéritos ou de usuários anteriores, chamados pelo STJ, por
Quando o corte de serviço essencial é considerado legal?
É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço. STJ. 1ª Turma. REsp 1270339/SC, Rel.
Quais são os direitos do consumidor em relação à energia elétrica?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).
É possível a interrupção de um serviço público tido como essencial por ausência de pagamento da tarifa?
Pela dicção legal do art. 6º, da Lei nº. 8.987/95 é possível verificar que o serviço público pode ser interrompido por inadimplência do usuário. 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, já que o prestador dos serviços pode cobrar dos usuários de outra forma, sem a sua interrupção.
Qual a resolução da Aneel sobre interrupção do fornecimento de energia?
A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e traz os direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.
Não é lícito a concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito?
IMPOSSIBILIDADE DE CORTE POR DÉBITOS PRETÉRITOS. É indevido o corte do fornecimento de serviço público essencial nos casos em que se trata de cobrança de débitos antigos e consolidados, os quais devem ser reivindicados pelas concessionárias pelas vias ordinárias de cobrança, sob pena de infringir o disposto no art.
Qual o prazo para corte de água por falta de pagamento?
Conforme previsto pelo senado, a água não pode ser cortada no período de 90 dias de atraso do pagamento, ou seja, 3 meses. Mas, é importante destacar que logo no primeiro atraso, o fornecimento passa a se tornar reduzido.
É cabível a interrupção de fornecimento de serviços públicos por falta de pagamento de faturas de consumo de energia água durante a pandemia?
A Lei nº 6.551/2020 assegura que os consumidores ou usuários de serviços públicos essenciais de água, luz, internet e gás canalizado, não podem ter o fornecimento dos mencionados serviços interrompidos, por falta de pagamento, durante situações de calamidade pública, como a atual epidemia do coronavírus.
O que pode gerar a interrupção no fornecimento de energia por quê?
O artigo 170 da Resolução 414 reitera, de forma clara e explícita, a possibilidade de suspensão imediata do fornecimento quando for constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.
Em quais situações se admite a suspensão da prestação de um serviço público?
6º, parágrafo único, da lei de proteção e defesa dos direitos do usuário do serviço público (Lei 13.460/17): “Art. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.”
Pode haver suspensão de prestação de serviço público quando o cliente for o próprio poder público?
Apesar dessa posição razoavelmente pacificada pelos tribunais, qual seja, a possibilidade da suspensão do serviço público somente ser admissível quando for remunerado por preço público ou tarifa, há decisões que entenderam inadmissível a suspensão do serviço, mesmo pago por tarifa, quando o usuário é o poder público.